Calculadora de Rescisão Contratual CLT 2025

Calcule o valor da sua rescisão contratual de forma rápida e precisa com nossa calculadora atualizada para 2025. Nossa ferramenta considera todos os tipos de rescisão previstos na CLT (demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e acordo mútuo) e calcula automaticamente todas as verbas rescisórias a que você tem direito, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS, além dos descontos aplicáveis (INSS e IRRF) conforme as tabelas atualizadas para 2025.

Dados para Cálculo
DD/MM/YYYY
DD/MM/YYYY
O que é Rescisão Contratual?

A rescisão contratual é o encerramento do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.

Tipos de Rescisão Contratual
  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS.
  • Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT. O trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
  • Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato. Neste caso, ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional, mas não tem direito ao aviso prévio indenizado, multa do FGTS ou saque do FGTS.
  • Acordo mútuo: Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem o término do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), além das demais verbas integrais.
Verbas Rescisórias
Proventos:
  • Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: 1/12 do salário por mês trabalhado desde o último período aquisitivo.
  • Férias Vencidas: Férias que o empregado já adquiriu o direito, mas não gozou.
  • 13º Salário Proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, correspondendo a 30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano trabalhado (até o limite de 90 dias).
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa, ou 20% em caso de acordo mútuo.
Descontos:
  • INSS: Incide sobre saldo de salário, 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado.
  • IRRF: Calculado após a dedução do INSS e dependentes, incidindo sobre as mesmas verbas.
  • Aviso Prévio não cumprido: Em caso de pedido de demissão, se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Tabela de Contribuição do INSS 2025
Faixa SalarialAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 1.518,007.5%R$ 0,00
R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%R$ 22,77
R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%R$ 106,47
R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%R$ 190,48
Teto máximo de contribuição: R$ 908,85
Tabela do Imposto de Renda 2025
Base de CálculoAlíquotaDedução
R$ 0,00 até R$ 2.259,200%R$ 0,00
R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657.5%R$ 169,40
R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822.5%R$ 662,77
R$ 4.664,69 até 27.5%R$ 896,00
Dedução por dependente: R$ 189,59
Como Calcular a Rescisão Contratual

O cálculo da rescisão contratual segue os seguintes passos:

  1. Identificar o tipo de rescisão: Sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo.
  2. Calcular o saldo de salário: (Salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês.
  3. Calcular férias proporcionais: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados desde o último período aquisitivo.
  4. Calcular 13º salário proporcional: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
  5. Calcular aviso prévio (se aplicável): 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias).
  6. Calcular multa do FGTS (se aplicável): 40% ou 20% sobre o saldo do FGTS.
  7. Calcular descontos (INSS e IRRF): Aplicar as alíquotas correspondentes sobre as verbas tributáveis.
  8. Calcular valor líquido: Somar todos os proventos e subtrair os descontos.
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Demissão sem justa causa
  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Tempo de Serviço: 1 ano e 6 meses
  • Saldo de Salário: R$ 1.500,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 1.500,00
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.000,00
  • Multa FGTS (40%): R$ 4.800,00
  • INSS: R$ 450,00
  • IRRF: R$ 120,00
  • Valor Líquido: R$ 13.230,00
Exemplo 2: Pedido de Demissão
  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Tempo de Serviço: 1 ano e 6 meses
  • Saldo de Salário: R$ 1.500,00
  • Férias Proporcionais + 1/3: R$ 3.000,00
  • 13º Salário Proporcional: R$ 1.500,00
  • INSS: R$ 450,00
  • IRRF: R$ 120,00
  • Valor Líquido: R$ 5.430,00

Perguntas Frequentes

A CLT prevê quatro principais tipos de rescisão contratual: 1) Demissão sem justa causa (quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave); 2) Demissão por justa causa (quando o empregado comete falta grave prevista no art. 482 da CLT); 3) Pedido de demissão (quando o próprio empregado decide encerrar o contrato); e 4) Acordo mútuo (introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador negociem o término do contrato).

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais acrescidas de 1/3, férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos). O empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato.

O aviso prévio proporcional é um benefício que aumenta o período de aviso prévio conforme o tempo de serviço do empregado. Em 2025, mantém-se a regra de 30 dias de aviso prévio básico, acrescidos de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite máximo de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de empresa terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias básicos + 15 dias adicionais).

Na rescisão por acordo mútuo, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, o empregado recebe: saldo de salário integral, férias proporcionais e vencidas com 1/3 integral, 13º salário proporcional integral, metade do aviso prévio (se indenizado), multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40% tradicionais) e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.

Em 2025, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de rescisão ou do cumprimento ou não do aviso prévio. Este prazo foi unificado pela Reforma Trabalhista de 2017. O não cumprimento deste prazo implica em multa a favor do empregado, equivalente ao seu salário, além de outras penalidades administrativas.

A multa do FGTS varia conforme o tipo de rescisão: 1) Demissão sem justa causa: 40% sobre o saldo total do FGTS; 2) Acordo mútuo: 20% sobre o saldo total do FGTS; 3) Pedido de demissão ou demissão por justa causa: não há multa do FGTS. A multa é calculada sobre todos os depósitos realizados durante o contrato, incluindo os valores já sacados, e é paga diretamente ao trabalhador junto com as demais verbas rescisórias.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho, como atrasos salariais constantes, assédio moral ou condições de trabalho perigosas. Neste caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato judicialmente e, se reconhecida, terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.